CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FUNERAL E HOMENAGENS PÓSTUMAS
Por este instrumento particular de prestação de serviços funerários, em conformidade com a Lei 13.261 de 22 de março de 2016, de um lado, DYR SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA - ME, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 17.118.060/0001-06, sediada na Av. Eldes Scherrer Souza- n° 31 - Loja 02 - Parque Residencial Laranjeiras, Serra/ES, neste ato representado na forma do seu contrato social, doravante denominada simplesmente contratada, e de outro lado, o Sr(a) {{CONTRATANTE}} qualificado no Termo de Adesão (Anexo 1), instrumento que passa a fazer parte integrante deste contrato, doravante denominado simplesmente contratante, têm justo e contratado o seguinte:
I - DO OBJETO
1.1 - Este contrato tem por objeto a assistência funerária a ser prestada por meio de assessoria e intermediação de benefícios para realização de homenagens póstumas pela prestação de serviço funerário nos termos autorizados pela da Lei Federal 13.261 de 22 de março de 2016, onde a contratada, através de recursos próprios ou de empresas designadas por ela como conveniadas, prestará diretamente e exclusivamente pela Contratada e/ou sua rede credenciada quando o óbito ocorrer nas localidades em que estão instaladas e autorizadas a prestar o serviço funerário, ou restado por meio da contratação de empresas regularmente instaladas na área de abrangência e atuação deste contrato, colocando à disposição do contratante e dos seus dependentes, desde que tais dependentes estejam relacionados no Termo de Adesão instrumento que passa a fazer parte integrante deste contrato, um dos seus tipos de Planos de Assistência Funeral e Homenagens Póstumas, aquele que tiver sido escolhido pelo contratante.
1.2 - Restrição para Celebração de Contrato - Em submissão com o CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990, de forma expressa, a contratada apresenta aqui cláusula de restrição à contratação, onde só será admitida como contratante titular a pessoa física que, na data da assinatura do Termo de Adesão, ainda não tenha completado 60 anos de idade.
II - OPÇÃO DE ESCOLHA DE PLANO PELO CONTRATANTE
2.1 - A CONTRATADA oferece ao titular contratante e a seus dependentes 03 (três) tipos de Planos de Assistência Funerária com valores, benefícios e nominação diferenciados, quais sejam: PLANO ASSISTÊNCIAL FAMILIAR, PLANO PRATA, PLANO OURO E PLANO DIAMANTE, onde caberá ao contratante, na oportunidade em que assinar o Termo de Adesão, escolher a nominação do que contratará.
2.2 - Os Planos recebem denominações que determinam os seguintes direitos:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FUNERAL E HOMENAGENS PÓSTUMAS
PLANO PADRÃO: Dar-se os seguintes direitos ao tempo do óbito:
Orientação aos familiares das formalidades para liberação do corpo para registro do óbito em cartório; Remoção do corpo no local informado; Higienização do corpo; Colocação dos trajes fornecidos pela família; Ornamentação no interior da urna com flores naturais ou artificial, conforme disponibilidade na época; Urna padrão com visor; Véu para cobrir o corpo; Translado limitado a 70km, contado a partir da sede da contratada, considerando percurso de ida e volta na somatória dos percursos percorridos; Livro de presença ou folha para assinaturas; Paramentação para velório; Velas fúnebres;
PLANO SEMI LUXO: Dar-se os seguintes direitos ao tempo do óbito:
Orientação aos familiares das formalidades para liberação do corpo para registro do óbito em cartório; Remoção do corpo no local informado; Higienização do corpo; Colocação dos trajes fornecidos pela família; Ornamentação no interior da urna com flores naturais ou artificial, conforme disponibilidade na época; Urna padrão com visor; Véu para cobrir o corpo; 01 coroa de flores naturais ou artificiais, conforme disponibilidade na época; Translado limitado a 70km, contado a partir da sede da contratada, considerando percurso de ida e volta na somatória dos percursos percorridos; Livro de presença ou folha para assinaturas; Paramentação para velório; Velas fúnebres; 01 coroa de flores naturais ou artificiais, conforme disponibilidade na época; 01 ônibus para cortejo fúnebre no raio de 20 km da sede da contratada segundo a conveniência da Família enlutada;
PLANO LUXO: Dar-se os seguintes direitos ao tempo do óbito:
Orientação aos familiares das formalidades para liberação do corpo para registro do óbito em cartório; Remoção do corpo no local informado; Higienização do corpo; Colocação dos trajes fornecidos pela família; Ornamentação no interior da urna com flores naturais ou artificial, conforme disponibilidade na época; Urna padrão com visor; Véu para cobrir o corpo; Translado limitado a 70km, contado a partir da sede da contratada, considerando percurso de ida e volta na somatória dos percursos percorridos; Livro de presença ou folha para assinaturas; Paramentação para velório; Velas fúnebres; 01 coroa de flores naturais ou artificiais, conforme disponibilidade na época; 01 ônibus para cortejo fúnebre no raio de 20km da sede da contratada segundo a conveniência da Família enlutada; Serviço de Tanatopraxia caso seja necessário e autorizado pela família; Pagamento da taxa municipal de cemitério, limitado ao valor equivalente de 04 mensalidades do plano escolhido.
2.3 - Quando a quilometragem exceder limites da cobertura contratual no caso de remoção e traslado do corpo será cobrado pela contratada o valor correspondente a 10% do valor da mensalidade por km rodado.
III - ACIONAMENTO DO SERVIÇO
3.1 - Na ocorrência do óbito do contratante ou de qualquer dos seus dependentes devidamente relacionados no Termo de Adesão, a contratada providenciará a pedido do contratante, Dependentes ou familiares, sem custos, com exceção daqueles não cobertos pelo Plano escolhido pelo titular Contratante no ato da proposta, as providências específicas e ali relacionadas ao Plano.
3.2 - O acionamento dos serviços a serem prestados, poderá ser realizado diretamente nos estabelecimentos físicos da contratada em horário comercial, bem como por meio de contato telefônico fora do horário comercial (plantão 24 horas) nos Tels. (27) 3328-7185 / 99970-4680. Ressalta-se que depois de verificada toda a documentação necessária, bem como verificado o cumprimento das condições deste contrato, será autorizada então o início da execução dos serviços.
3.3 - Levando em conta que o objeto previsto deste contrato é justamente a assistência funeral prestada pela Contratada ou por empresa indicada designada por ela, quando da ocorrência do óbito do Titular/Dependentes e não de reembolso das despesas, caberá ao titular, Dependentes ou até mesmo qualquer familiar, entrar em contato com a contratada para comunicar o falecimento e pleitear o atendimento funeral pela contratada, sendo assim incabível o pagamento das despesas tidas pelos familiares quando o Titular/Dependente/Familiar, negligenciar no aviso de falecimento ou desistir mesmo que de forma tácita ao atendimento do funeral pela contratada.
IV - DOS BENEFICIÁRIOS
4.1 - O CONTRATANTE poderá incluir como dependentes, cônjuge ou companheiro (a), pai, mãe, também pai e mãe do esposo (a) ou companheiro (a), e filhos solteiros que não vivam em união estável.
4.2 - A CONTRATADA prestará atendimento funeral para todos os dependentes, devidamente cadastrados e desde que conste expressamente no rol de beneficiários do Termo de Adesão deste contrato.
4.3 - O CONTRATANTE poderá incluir outros dependentes, além do rol descrito na cláusula 4.1, mediante pagamento a contratada de remuneração adicional mensal equivalente á 20% da mensalidade vigente no presente contrato para cada dependente incluso, tendo como limite a idade de 75 anos o beneficiário na data da inclusão. Caso o titular deseje incluir dependentes com idade superior á 75 anos, ficará ciente que por ocasião do falecimento deverá arcar com o percentual de 50% do valor do funeral, conforme tabela de preço da empresa contratada, sem prejuízo do pagamento mensal adicional equivalente à 30% da mensalidade vigente no presente contrato, nos termos da cláusula 4.2.
4.4 - A carência para uso dos serviços deste contrato no caso de inclusão de novos beneficiários será a mesma do contrato, ou seja, 60 (sessenta) dias, sendo assim o termo inicial para contagem da carência para a liberação e execução dos serviços será a data da inclusão.
4.5 - O pedido de exclusão ou inclusão de dependentes, somente poderá ser realizado através de requerimento por escrito feito pelo contratante, e protocolado pessoalmente na sede da contratada, que terá até 30 dias úteis para se posicionar quanto a tal requerimento.
V - DA CARÊNCIA
5.1 O contratante e os seus dependentes só terão direito aos serviços descritos deste instrumento após os períodos de carência de 60 (sessenta) dias, contados da data em que o contratante fizer o primeiro pagamento à contratada.
5.2 Em nenhuma hipótese a antecipação de pagamentos das mensalidades importará na redução do prazo de carência previsto na Cláusula 5.1.
5.3 No caso do Contratante Titular desistir de outro plano assistencial funeral e aderir ao presente contrato fica dispensado de qualquer prazo de carência, mediante comprovação do contrato anterior e as 03 últimas mensalidades devidamente quitadas.
5.4 Na hipótese de falecimento do titular do plano ou beneficiário durante o período da carência, pagará apenas o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do serviço funeral que se obriga a contratada no plano escolhido, ficando certo que se utilizar de serviço diferente do previsto no plano, pagará o valor normal de tabela da empresa contratada.
VI - MENSALIDADE
6.1 O (a) CONTRATANTE realizará o pagamento de 12 (doze) parcelas/remuneração de acordo com a tabela de preços vigentes, representando o pagamento da assistência prestada no mês da quitação.
6.2 - A adesão a um dos Planos oferecidos pela Contratada obrigará o Contratante ás seguinte modalidades de pagamentos:
PLANO: {{PLANO}}
No momento da adesão: R$_________________ Mensalidade: R$_________________
6.3 As mensalidades devidas pelo Contratante, poderão ser pagas através das opções descritas no Termo de Adesão, que deverá ser indicada apenas uma opção.
a)( ) CARNÊ COM PAGAMENTO NA SEDE DA CONTRATADA; b)( ) BOLETO BANCÁRIO; c)( ) LANÇAMENTO NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICANo caso da alínea 'c' será fornecido pelo Contratante: o Número de sua Inscrição* na ESCELSA e a data de vencimento de sua conta de energia**:{{CONTRATO}}: {{VENCIMENTO}}.
6.4 - Os valores indicados com mensalidades serão atualizados no mês de Janeiro de cada ano, de acordo os índices estabelecidos pelo IGPM - FGV e/ou outro índice que vier a substituí-lo através de atos legais e dos órgãos governamentais.
VII - INADIMPLÊNCIA
7.1 -Após a data do vencimento do valor devido referente à mensalidade, será cobrado do CONTRATANTE, multa moratória de 2% e juros por atraso de 1% pro rata ao mês, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor. O não recebimento da fatura ou cobrança mensal não exime o contratante da obrigação do seu pagamento, podendo este pagamento ser efetuado na sede da contratada.
7.2 No caso de inadimplência da mensalidade contratada, a reabilitação do referido contrato se dará após a efetivação do pagamento no prazo de cinco dias úteis, após a constatação do adimplemento.
7.3 -Fica expressamente informado que em caso de inadimplência na data do falecimento do titular e/ou dependentes a parte contratante não terá direito a prestação do serviço funeral objeto deste contrato.
7.4 - Caso seja constatada inadimplência do CONTRATANTE quanto a mensalidade prevista neste contrato ou obrigação assumida por força de prestação de serviço, poderá a CONTRATADA lançar o nome daquele nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA).
VIII - RESCISÃO DO CONTRATO
8.1- O prazo de 180 (cento e oitenta) dias de inadimplência acarretará a rescisão do presente contrato, independente de notificação ou interpelação, tendo em vista que a obrigação do pagamento da mensalidade é do contratante, não podendo alegar que deixou de receber cobrança, boleto por qualquer motivo que seja, em especial, quanto a alegação de troca /mudança de endereço para correspondência, tendo em vista que é obrigação do contratante e/ou familiares e dependentes manterem seus dados atualizados.
8.2 - Ocorrendo a rescisão contratual por inadimplência do titular contratante, não há a obrigatoriedade da contratada no que tange a devolução dos valores já pagos pelo contratante durante a vigência do contrato rescindido.
IX - CANCELAMENTO DO PLANO
9.1- O cancelamento durante o prazo de vigência do contrato adimplente se dará, exclusivamente, por solicitação do contratante, mesmo tendo recebido atendimento funerário, sem que lhe seja aplicada qualquer multa ou sanção.
X - EXCLUSÕES CONTRATUAIS
10.1 - A CONTRATADA fica isenta de prestação de serviços de atendimento funerário em caso de calamidade pública, catástrofe ou qualquer outro motivo de força maior ou caso fortuito.
10.2 - O reembolso e ressarcimento de despesas relativas à assistência funerária são risco excluído do contrato celebrado entre as partes, com exceção de mediante expressa autorização da CONTRATADA, devendo tal autorização ser encaminhada via e-mail ou ser retirada na sede da contratada.
10.3 - A Contratada não se responsabiliza:a) Vaga em cemitério particular;b) Guia de sepultamento Perpétuo;c) Capela de velório em Cemitério Particular e Público.XI - DA VIGÊNCIA
11.1 - O presente contrato é por tempo determinado de 12 (doze) meses e será renovado automaticamente por igual período, caso não ocorra manifestação expressa por uma das partes por escrito em até 30 dias antes de seu término que não tem interesse na renovação, tendo o silêncio das partes o significado de concordância com a renovação do Contrato.
11.2 - Caso ocorra a morte do titular na vigência contratual, haverá cessação do contrato, com a extinção de pleno direito sendo entretanto facultado à substituição da parte falecida por algum dos seus sucessores, que irá se sujeitar as condições anteriormente elencadas na data da celebração do mesmo.
XII - DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.1 - Na hipótese de o contratante e/ou algum dos seus dependentes participarem de mais de um contrato firmado com a contratada, tendo os dois instrumentos o mesmo objeto, a contratada se limitará a prestar os serviços previstos no instrumento mais recente, ficando os demais contratos automaticamente sem efeito.
12.2 - O valor citado e/ou especificado neste instrumento não constitui coleta de fundo de poupança, coleta para formação de reserva ou mesmo de capitalização, não havendo sob pretexto algum qualquer devolução ou reembolso, exigível de qualquer titulo ou condição.
12.3 - Caso o Contratante/Dependente, necessite de outros serviços não incluídos neste contrato, que possam ser prestados pela CONTRATADA, os mesmos poderão ser solicitados no escritório da mesma, sendo que o pagamento de tais serviços serão custeados pela parte solicitante.
XIII - DO FORO
13.1 - Fica eleito o foro da Comarca da Serra/ES, para dirimir quaisquer dúvidas inerentes a este contrato.
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______________________________________________________
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